Sobre Nós
ANAC - Autoridade Nacional de Aviação Civil
A Autoridade Nacional da Aviação Civil, abreviadamente designada por «ANAC», é uma pessoa colectiva de direito público com a natureza de entidade administrativa independente, reguladora, com personalidade jurídica, dotada de independência administrativa, técnica, regulatória, financeira e patrimonial de todas as actividades relacionadas com o sector da aviação civil desenvolvidas em território angolano.
O Instituto Nacional da Aviação Civil, é compsto pelos seguintes orgãos:
- Director Geral - Gaspar Francisco dos Santos;
- Director Geral Adjunto para Área Técnica - Diògenes Manuel Silvestre da Silva;
- Directora Geral Adjunto para Administração e Finanças - Amélia Cristina Domingues Kuvíngua;
- Departamento de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação - Illasandra Isabel Coelho Faria da Silva;
- Departamento de Transporte Aéreo - Manuel dos Anjos José da Rosa;
- Departamento de Segurança Operacional - Francisco Mateus;
- Departamento Jurídico e Regulação - Neusa Nicole Pires Lopes;
- Departamento de Apoio a Direcção Geral - Luzia Adelina Alfredo;
- Departamento de Administração e Serviços Gerais - Rebeca Carlos Manuel;
- Departamento de Aeródromos e Infra-Estruturas - José Tshende Pongo;
- Departamento de Facilitação e Segurança - Henrique Matias Cahanda;
- Departamento de Navegação Aérea, Informação Aeronáutica e Documentação - Emanuel do Sacramento Candengue.
SIAD ANAC
O ANAC, tem como atribuição regular a informação aeronáutica. Compete-lhe supervisionar e certificar o prestador de serviços de navegação aérea nacional, no qual inclui o Serviço de Informação Aeronáutica. Compete-lhe, também, zelar pela qualidade dos dados aeronáuticos e de informação aeronáutica nacional.
O ANAC, ao abrigo da Lei n.º 1/08 (Lei da Aviação Civil) de 16 de Janeiro, Decreto n.º 78/ 08 (Estatuto orgânico da Aviação Civil) de 22 de Setembro e no Decreto executivo n.º 31/ 09 de 23 de Abril (Regulamento Interno do instituto Nacional da Aviação Civil), compete ao director geral publicar os seguintes documentos:
- Circulares de Informação Aeronáutica;
- Cartas Aeronáuticas OACI 1:500 000 de Angola;
- Directivas
- Instrutivos
- Ordens
1. Aos Serviços de Informação Aeronáutica e Documentação (SIAD) compete apoiar o director geral na gestão da informação e documentação aeronáutica.
2. Os Serviços de Informação e Documentação são constituídos por duas secções:
- Secção de informação e cartas aeronáuticas;
- Secção de Documentação Técnica.
2.1 A Secção de Informação e Cartas Aeronáuticas compete disponibilizar, nos termos do Normativo Técnico Aeronáutico, número 24 (Sistema Nacional de Informação Aeronáutica), a informação aeronáutica indispensável ao seguro funcionamento do sistema de aviação civil em território da República de Angola ou sob sua responsabilidade.
2.2 A Secção de Documentação Técnica compete prestar, interna e externamente, apoio documental informativo e técnico.
O DIRECTOR SIAD
SILVESTRE DE JOAQUIM MANUEL SANTANA
ANAC
O ANAC, tem como atribuição regular a informação aeronáutica. Compete-lhe supervisionar e certificar o prestador de serviços de navegação aérea nacional, no qual inclui o Serviço de Informação Aeronáutica. Compete-lhe, também, zelar pela qualidade dos dados aeronáuticos e de informação aeronáutica nacional.
O ANAC, ao abrigo da Lei n.º 1/08 (Lei da Aviação Civil) de 16 de Janeiro, Decreto n.º 78/ 08 (Estatuto orgânico da Aviação Civil) de 22 de Setembro e no Decreto executivo n.º 31/ 09 de 23 de Abril (Regulamento Interno do instituto Nacional da Aviação Civil), compete ao director geral publicar os seguintes documentos:
O DIRECTOR SIAD
SILVESTRE DE JOAQUIM MANUEL SANTANA
SIAD ANAC
O ANAC, tem como atribuição regular a informação aeronáutica. Compete-lhe supervisionar e certificar o prestador de serviços de navegação aérea nacional, no qual inclui o Serviço de Informação Aeronáutica. Compete-lhe, também, zelar pela qualidade dos dados aeronáuticos e de informação aeronáutica nacional.
O ANAC, ao abrigo da Lei n.º 1/08 (Lei da Aviação Civil) de 16 de Janeiro, Decreto n.º 78/ 08 (Estatuto orgânico da Aviação Civil) de 22 de Setembro e no Decreto executivo n.º 31/ 09 de 23 de Abril (Regulamento Interno do instituto Nacional da Aviação Civil), compete ao director geral publicar os seguintes documentos:
- Circulares de Informação Aeronáutica;
- Cartas Aeronáuticas OACI 1:500 000 de Angola;
- Directivas
- Instrutivos
- Ordens