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Sobre Nós

ANAC - Autoridade Nacional de Aviação Civil

A Autoridade Nacional da Aviação Civil, abreviadamente designada por «ANAC», é uma pessoa colectiva de direito público com a natureza de entidade administrativa independente, reguladora, com personalidade jurídica, dotada de independência administrativa, técnica, regulatória, financeira e patrimonial de todas as actividades relacionadas com o sector da aviação civil desenvolvidas em território angolano.

O Instituto Nacional da Aviação Civil, é compsto pelos seguintes orgãos:

  • Director Geral - Gaspar Francisco dos Santos;
  • Director Geral Adjunto para Área Técnica - Diògenes Manuel Silvestre da Silva;
  • Directora Geral Adjunto para Administração e Finanças - Amélia Cristina Domingues Kuvíngua;
  • Departamento de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação - Illasandra Isabel Coelho Faria da Silva;
  • Departamento de Transporte Aéreo - Manuel dos Anjos José da Rosa;
  • Departamento de Segurança Operacional - Francisco Mateus;
  • Departamento Jurídico e Regulação - Neusa Nicole Pires Lopes;
  • Departamento de Apoio a Direcção Geral - Luzia Adelina Alfredo;
  • Departamento de Administração e Serviços Gerais - Rebeca Carlos Manuel;
  • Departamento de Aeródromos e Infra-Estruturas - José Tshende Pongo;
  • Departamento de Facilitação e Segurança - Henrique Matias Cahanda;
  • Departamento de Navegação Aérea, Informação Aeronáutica e Documentação - Emanuel do Sacramento Candengue.

SIAD ANAC

O ANAC, tem como atribuição regular a informação aeronáutica. Compete-lhe supervisionar e certificar o prestador de serviços de navegação aérea nacional, no qual inclui o Serviço de Informação Aeronáutica. Compete-lhe, também, zelar pela qualidade dos dados aeronáuticos e de informação aeronáutica nacional.

O ANAC, ao abrigo da Lei n.º 1/08 (Lei da Aviação Civil) de 16 de Janeiro, Decreto n.º 78/ 08 (Estatuto orgânico da Aviação Civil) de 22 de Setembro e no Decreto executivo n.º 31/ 09 de 23 de Abril (Regulamento Interno do instituto Nacional da Aviação Civil), compete ao director geral publicar os seguintes documentos:

  • Circulares de Informação Aeronáutica;
  • Cartas Aeronáuticas OACI 1:500 000 de Angola;
  • Directivas
  • Instrutivos
  • Ordens

1. Aos Serviços de Informação Aeronáutica e Documentação (SIAD) compete apoiar o director geral na gestão da informação e documentação aeronáutica.

2. Os Serviços de Informação e Documentação são constituídos por duas secções:

  1. Secção de informação e cartas aeronáuticas;
  2. Secção de Documentação Técnica.

2.1 A Secção de Informação e Cartas Aeronáuticas compete disponibilizar, nos termos do Normativo Técnico Aeronáutico, número 24 (Sistema Nacional de Informação Aeronáutica), a informação aeronáutica indispensável ao seguro funcionamento do sistema de aviação civil em território da República de Angola ou sob sua responsabilidade.

2.2 A Secção de Documentação Técnica compete prestar, interna e externamente, apoio documental informativo e técnico.



O DIRECTOR SIAD

SILVESTRE DE JOAQUIM MANUEL SANTANA

ANAC

O ANAC, tem como atribuição regular a informação aeronáutica. Compete-lhe supervisionar e certificar o prestador de serviços de navegação aérea nacional, no qual inclui o Serviço de Informação Aeronáutica. Compete-lhe, também, zelar pela qualidade dos dados aeronáuticos e de informação aeronáutica nacional.

O ANAC, ao abrigo da Lei n.º 1/08 (Lei da Aviação Civil) de 16 de Janeiro, Decreto n.º 78/ 08 (Estatuto orgânico da Aviação Civil) de 22 de Setembro e no Decreto executivo n.º 31/ 09 de 23 de Abril (Regulamento Interno do instituto Nacional da Aviação Civil), compete ao director geral publicar os seguintes documentos:



O DIRECTOR SIAD

SILVESTRE DE JOAQUIM MANUEL SANTANA

SIAD ANAC

O ANAC, tem como atribuição regular a informação aeronáutica. Compete-lhe supervisionar e certificar o prestador de serviços de navegação aérea nacional, no qual inclui o Serviço de Informação Aeronáutica. Compete-lhe, também, zelar pela qualidade dos dados aeronáuticos e de informação aeronáutica nacional.

O ANAC, ao abrigo da Lei n.º 1/08 (Lei da Aviação Civil) de 16 de Janeiro, Decreto n.º 78/ 08 (Estatuto orgânico da Aviação Civil) de 22 de Setembro e no Decreto executivo n.º 31/ 09 de 23 de Abril (Regulamento Interno do instituto Nacional da Aviação Civil), compete ao director geral publicar os seguintes documentos:

  • Circulares de Informação Aeronáutica;
  • Cartas Aeronáuticas OACI 1:500 000 de Angola;
  • Directivas
  • Instrutivos
  • Ordens


O DIRECTOR SIAD

SILVESTRE DE JOAQUIM MANUEL SANTANA

Parceiros

Em 11 de Março de 1977 Angola aderiu à Convenção de Chicago de 1944 sobre a aviação civil internacional, por força dessa adesão, foi criado mediante Decreto Presidencial n.º 4/05, O instituto Nacional da Aviação Civil.