ANAC@ANAC.co.ao 222 335 936 / 222 338 596

Introdução

SIAD ANAC

O ANAC, tem como atribuição regular a informação aeronáutica. Compete-lhe supervisionar e certificar o prestador de serviços de navegação aérea nacional, no qual inclui o Serviço de Informação Aeronáutica. Compete-lhe, também, zelar pela qualidade dos dados aeronáuticos e de informação aeronáutica nacional.

O ANAC, ao abrigo da Lei n.º 1/08 (Lei da Aviação Civil) de 16 de Janeiro, Decreto n.º 78/ 08 (Estatuto orgânico da Aviação Civil) de 22 de Setembro e no Decreto executivo n.º 31/ 09 de 23 de Abril (Regulamento Interno do instituto Nacional da Aviação Civil), compete ao director geral publicar os seguintes documentos:

  • Circulares de Informação Aeronáutica;
  • Cartas Aeronáuticas OACI 1:500 000 de Angola;
  • Directivas
  • Instrutivos
  • Ordens

1. Aos Serviços de Informação Aeronáutica e Documentação (SIAD) compete apoiar o director geral na gestão da informação e documentação aeronáutica.

2. Os Serviços de Informação e Documentação são constituídos por duas secções:

  1. Secção de informação e cartas aeronáuticas;
  2. Secção de Documentação Técnica.

2.1 A Secção de Informação e Cartas Aeronáuticas compete disponibilizar, nos termos do Normativo Técnico Aeronáutico, número 24 (Sistema Nacional de Informação Aeronáutica), a informação aeronáutica indispensável ao seguro funcionamento do sistema de aviação civil em território da República de Angola ou sob sua responsabilidade.

2.2 A Secção de Documentação Técnica compete prestar, interna e externamente, apoio documental informativo e técnico.



O DIRECTOR SIAD

SILVESTRE DE JOAQUIM MANUEL SANTANA

Parceiros

Em 11 de Março de 1977 Angola aderiu à Convenção de Chicago de 1944 sobre a aviação civil internacional, por força dessa adesão, foi criado mediante Decreto Presidencial n.º 4/05, O instituto Nacional da Aviação Civil.