Introdução
SIAD ANAC
O ANAC, tem como atribuição regular a informação aeronáutica. Compete-lhe supervisionar e certificar o prestador de serviços de navegação aérea nacional, no qual inclui o Serviço de Informação Aeronáutica. Compete-lhe, também, zelar pela qualidade dos dados aeronáuticos e de informação aeronáutica nacional.
O ANAC, ao abrigo da Lei n.º 1/08 (Lei da Aviação Civil) de 16 de Janeiro, Decreto n.º 78/ 08 (Estatuto orgânico da Aviação Civil) de 22 de Setembro e no Decreto executivo n.º 31/ 09 de 23 de Abril (Regulamento Interno do instituto Nacional da Aviação Civil), compete ao director geral publicar os seguintes documentos:
- Circulares de Informação Aeronáutica;
- Cartas Aeronáuticas OACI 1:500 000 de Angola;
- Directivas
- Instrutivos
- Ordens
1. Aos Serviços de Informação Aeronáutica e Documentação (SIAD) compete apoiar o director geral na gestão da informação e documentação aeronáutica.
2. Os Serviços de Informação e Documentação são constituídos por duas secções:
- Secção de informação e cartas aeronáuticas;
- Secção de Documentação Técnica.
2.1 A Secção de Informação e Cartas Aeronáuticas compete disponibilizar, nos termos do Normativo Técnico Aeronáutico, número 24 (Sistema Nacional de Informação Aeronáutica), a informação aeronáutica indispensável ao seguro funcionamento do sistema de aviação civil em território da República de Angola ou sob sua responsabilidade.
2.2 A Secção de Documentação Técnica compete prestar, interna e externamente, apoio documental informativo e técnico.